+Artigo 48.o 4.

Artigo 48.o 4.

Os montantes dos elementos que não sejam deduzidos por força do n.o 1 são ponderados pelo risco a 250 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito