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+Artigo 54.o 5. |
Artigo 54.o 5.Quando ocorrer um evento de desencadeamento, as instituições devem:
a)
Informar imediatamente as autoridades competentes;
b)
Informar os detentores dos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1;
c)
Reduzir o montante de capital dos instrumentos, ou converter sem demora, no prazo máximo de um mês, os instrumentos em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1, de acordo com os requisitos do presente artigo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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