+Artigo 64.o 2.

Artigo 64.o 2.

A medida em que os instrumentos de fundos próprios de nível 2 se classificam como elementos de fundos próprios de nível 2 durante os últimos cinco anos do prazo de vencimento dos instrumentos é calculada multiplicando o resultado do cálculo a que se refere a alínea a) pelo montante a que se refere a alínea b), do seguinte modo:

a) 

O montante escriturado dos instrumentos no primeiro dia do último período de cinco anos do seu prazo de vencimento contratual, dividido pelo número de dias desse período;

b) 

O número de dias restantes do prazo de vencimento contratual dos instrumentos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito