+Artigo 64.o Amortização de instrumentos de fundos próprios de nível 2
---+Artigo 64.o 1.
---+Artigo 64.o 2.

Artigo 64.o Amortização de instrumentos de fundos próprios de nível 2

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 64.o 1.
O montante total dos instrumentos de fundos próprios de nível 2 com prazo de vencimento residual superior a cinco anos é classificado como elementos de fundos próprios de nível 2.
Artigo 64.o 2.

A medida em que os instrumentos de fundos próprios de nível 2 se classificam como elementos de fundos próprios de nível 2 durante os últimos cinco anos do prazo de vencimento dos instrumentos é calculada multiplicando o resultado do cálculo a que se refere a alínea a) pelo montante a que se refere a alínea b), do seguinte modo:

a) 

O montante escriturado dos instrumentos no primeiro dia do último período de cinco anos do seu prazo de vencimento contratual, dividido pelo número de dias desse período;

b) 

O número de dias restantes do prazo de vencimento contratual dos instrumentos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito