+Artigo 72.o-I 1.

Artigo 72.o-I 1.

Para efeitos do artigo 72.o-E, n.o 1, alínea c), as instituições calculam o montante aplicável a deduzir multiplicando o montante a que se refere a alínea a) do presente número pelo fator resultante do cálculo a que se refere a alínea b) do presente número:

a) 

O montante agregado das participações diretas, indiretas e sintéticas da instituição em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1, instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1, instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro em que a instituição não tenha um investimento significativo, e instrumentos de passivos elegíveis de entidades G-SII em que a instituição não tenha um investimento significativo, que exceda 10 % dos elementos de fundos próprios principais de nível 1 da instituição após a aplicação do seguinte:

i) 

artigos 32.o a 35.o;

▼M17

ii) 

artigo 36.o, n.o 1, alíneas a) a g), alínea k), subalíneas ii) a vi), e alíneas l), m) e n), excluindo o montante a deduzir dos ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura e decorram de diferenças temporárias;

▼M8

iii) 

artigos 44.o e 45.o;

b) 

O montante das participações diretas, indiretas e sintéticas da instituição em instrumentos de passivos elegíveis das entidades G-SII nas quais a instituição não tenha um investimento significativo dividido pelo montante agregado das participações diretas, indiretas e sintéticas da instituição em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1, instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1, instrumentos de fundos próprios de nível 2, instrumentos de entidades do setor financeiro em que a instituição não tenha um investimento significativo e instrumentos de passivos elegíveis de entidades G -SII em que a instituição não tenha um investimento significativo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito