+Artigo 79.o 2.

Artigo 79.o 2.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o conceito de temporário para efeitos do n.o 1 e as condições em que uma autoridade competente pode considerar que essas detenções temporárias são para efeitos de uma operação de assistência financeira destinada a reorganizar e recuperar uma entidade relevante.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito