+Artigo 89.o 1.

Artigo 89.o 1.

Uma participação qualificada cujo montante exceda 15 % dos fundos próprios elegíveis da instituição, numa empresa que não seja uma entidade do setor financeiro, fica sujeita ao disposto no n.o 3.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito