+Artigo 89.o 2.

Artigo 89.o 2.

O montante total das participações qualificadas de uma instituição em empresas que não sejam aquelas a que se refere o n.o 1 que exceda 60 % dos fundos próprios elegíveis da instituição fica sujeito ao disposto no n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito