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+Artigo 91.o 1. |
Artigo 91.o 1.As ações de empresas que não sejam aquelas a que se refere o artigo 89.o, n.o 1, alíneas a) e b), não são incluídas no cálculo dos limites de fundos próprios elegíveis especificados nesse artigo se estiver satisfeita qualquer uma das seguintes condições:
a)
Essas ações são detidas temporariamente durante uma operação de assistência financeira, a que se refere o artigo 79.o;
b)
A detenção dessas ações é uma posição de tomada firme detida durante um período igual ou inferior a cinco dias úteis;
c)
Essas ações são detidas em nome da própria instituição e por conta de terceiros. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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