+Artigo 91.o Exceções
---+Artigo 91.o 1.
---+Artigo 91.o 2.
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Artigo 91.o Exceções
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 91.o 1.
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As ações de empresas que não sejam aquelas a que se refere o artigo 89.o, n.o 1, alíneas a) e b), não são incluídas no cálculo dos limites de fundos próprios elegíveis especificados nesse artigo se estiver satisfeita qualquer uma das seguintes condições:
a)
Essas ações são detidas temporariamente durante uma operação de assistência financeira, a que se refere o artigo 79.o;
b)
A detenção dessas ações é uma posição de tomada firme detida durante um período igual ou inferior a cinco dias úteis;
c)
Essas ações são detidas em nome da própria instituição e por conta de terceiros.
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Artigo 91.o 2.
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As ações ou partes do capital social que não tenham o caráter de imobilizações financeiras a que se refere o artigo 38.o, n.o 2, da Diretiva 86/635/CEE não são incluídas no cálculo especificado no artigo 89.o.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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