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+Artigo 92.o 2. |
Artigo 92.o 2.As instituições calculam os seus rácios de fundos próprios do seguinte modo:
a)
O rácio de fundos próprios principais de nível 1 corresponde ao montante de fundos próprios principais de nível 1 da instituição expresso em percentagem do montante total das posições em risco;
b)
O rácio de fundos próprios de nível 1 corresponde ao montante dos fundos próprios de nível 1 da instituição expresso em percentagem do montante total das posições em risco;
c)
O rácio de fundos próprios total corresponde aos fundos próprios da instituição, expressos em percentagem do montante total das posições em risco. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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