+Artigo 93.o 1.

Artigo 93.o 1.

Os fundos próprios de uma instituição não podem ser inferiores ao montante do capital inicial exigido no momento da sua autorização.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito