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+Artigo 94.o 4. |
Artigo 94.o 4.Caso estejam reunidas ambas as condições definidas no n.o 1, alíneas a) e b), do presente artigo, independentemente das obrigações definidas nos artigos 74.o e 83.o da Diretiva 2013/36/UE, não se aplica o artigo 102.o, n.os 3 e 4, e os artigos 103.o e 104.o-B do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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