+Artigo 104.o-A 4.
|
Artigo 104.o-A 4.
A instituição calcula a variação líquida no montante dos seus requisitos de fundos próprios decorrente da reclassificação da posição como correspondendo à diferença entre os requisitos de fundos próprios imediatamente após a reclassificação e os requisitos de fundos próprios imediatamente antes da reclassificação, calculados nos termos do artigo 92.o. O cálculo não pode ter em conta os efeitos de quaisquer outros fatores que não sejam a reclassificação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|