+Artigo 104.o-A 4.

Artigo 104.o-A 4.

A instituição calcula a variação líquida no montante dos seus requisitos de fundos próprios decorrente da reclassificação da posição como correspondendo à diferença entre os requisitos de fundos próprios imediatamente após a reclassificação e os requisitos de fundos próprios imediatamente antes da reclassificação, calculados nos termos do artigo 92.o. O cálculo não pode ter em conta os efeitos de quaisquer outros fatores que não sejam a reclassificação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito