+Artigo 104.o-A 6.
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Artigo 104.o-A 6.
Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, uma instituição pode reclassificar uma posição extra carteira de negociação como posição da carteira de negociação ao abrigo do artigo 104.o, n.o 2, alínea d), sem solicitar a autorização da sua autoridade competente. Nesse caso, os requisitos estabelecidos nos n.os 3 e 4 do presente artigo continuam a ser aplicáveis à instituição. A instituição notifica imediatamente a sua autoridade competente caso tenha ocorrido uma reclassificação deste tipo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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