+Artigo 104.o-A 6.

Artigo 104.o-A 6.

Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, uma instituição pode reclassificar uma posição extra carteira de negociação como posição da carteira de negociação ao abrigo do artigo 104.o, n.o 2, alínea d), sem solicitar a autorização da sua autoridade competente. Nesse caso, os requisitos estabelecidos nos n.os 3 e 4 do presente artigo continuam a ser aplicáveis à instituição. A instituição notifica imediatamente a sua autoridade competente caso tenha ocorrido uma reclassificação deste tipo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito