+Artigo 104.o-C 3.

Artigo 104.o-C 3.

As alterações introduzidas pela instituição no quadro de gestão do risco a que se refere o n.o 1, alínea c), e nos pormenores das posições de risco a que se refere o n.o 1, alínea d), devem ser aprovadas pela autoridade competente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito