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+Artigo 105.o 4. |
Artigo 105.o 4.As instituições avaliam sempre que possível ao preço de mercado as suas posições da carteira de negociação e extra carteira de negociação avaliadas ao justo valor, inclusive ao aplicarem a essas posições o tratamento de capital relevante.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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