+Artigo 105.o 5.

Artigo 105.o 5.

Para efeitos da avaliação ao preço de mercado, as instituições utilizam a cotação de compra/venda mais prudente, a não ser que a instituição possa proceder ao encerramento da posição ao preço médio de mercado. Quando as instituições recorrerem a esta derrogação, informam semestralmente as autoridades competentes relativamente às posições em causa e demonstram que conseguem proceder ao encerramento da posição ao preço médio de mercado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito