+Artigo 105.o 6.
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Artigo 105.o 6.
Caso a avaliação ao preço de mercado não seja possível, as instituições avaliam de forma prudente as suas posições e carteiras por modelo, inclusive ao calcularem os requisitos de fundos próprios para as posições na carteira de negociação e as posições extra carteira de negociação avaliadas ao justo valor.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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