+Artigo 105.o 8.
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Artigo 105.o 8.
Para além da avaliação diária ao preço de mercado ou por recurso a um modelo, as instituições efetuam uma verificação independente dos preços. A verificação dos preços de mercado e dos dados utilizados pelos modelos é efetuada por uma pessoa ou unidade independente das pessoas ou unidades que beneficiam da carteira de negociação, pelo menos uma vez por mês, ou com maior frequência, em função da natureza das atividades de mercado e/ou de negociação. Caso não estejam disponíveis fontes independentes de preços ou estas não sejam suficientemente objetivas, podem ser tomadas medidas prudentes, tais como ajustamentos das avaliações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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