+Artigo 105.o 10.

Artigo 105.o 10.

As instituições preveem formalmente os seguintes ajustamentos das avaliações: margens de crédito antecipadas, custos de encerramento das posições, riscos operacionais, incerteza dos preços de mercado, rescisão antecipada, custos de investimento e de financiamento, custos administrativos futuros e, se aplicável, risco de modelo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito