+Artigo 105.o 12.
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Artigo 105.o 12.
As instituições que utilizem avaliações de terceiros ou avaliações por modelo têm em conta a necessidade de proceder a ajustamentos das avaliações. Adicionalmente, as instituições examinam a necessidade de efetuar ajustamentos das posições menos líquidas e procedem a uma análise permanente da sua adequação. As instituições avaliam também explicitamente a necessidade de ajustamentos das avaliações no que respeita à incerteza dos parâmetros utilizados pelos modelos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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