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+Artigo 106.o 1. |
Artigo 106.o 1.A cobertura interna respeita, em especial, os seguintes requisitos:
a)
Não pode ter por objetivo principal evitar ou reduzir os requisitos de fundos próprios;
b)
Está devidamente documentada e sujeita a procedimentos internos específicos de aprovação e de auditoria;
c)
É efetuada em condições de mercado;
d)
O risco de mercado gerado pela cobertura interna é gerido de forma dinâmica no âmbito da carteira de negociação, dentro dos limites autorizados;
e)
É objeto de um acompanhamento rigoroso efetuado com base em procedimentos adequados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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