+Artigo 106.o 1.

Artigo 106.o 1.

A cobertura interna respeita, em especial, os seguintes requisitos:

a) 

Não pode ter por objetivo principal evitar ou reduzir os requisitos de fundos próprios;

b) 

Está devidamente documentada e sujeita a procedimentos internos específicos de aprovação e de auditoria;

c) 

É efetuada em condições de mercado;

d) 

O risco de mercado gerado pela cobertura interna é gerido de forma dinâmica no âmbito da carteira de negociação, dentro dos limites autorizados;

▼C2

e) 

É objeto de um acompanhamento rigoroso efetuado com base em procedimentos adequados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito