+Artigo 111.o 8.

Artigo 111.o 8.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:

a) 

Os critérios que as instituições devem utilizar para afetar elementos extrapatrimoniais, com exceção dos elementos já incluídos no anexo I, aos escalões 1 a 5 a que se refere o anexo I;

b) 

Os fatores que poderão limitar a capacidade das instituições para anularem os compromissos incondicionalmente canceláveis a que se refere o anexo I;

c) 

O processo de notificação à EBA da classificação, pelas instituições, de outros elementos extrapatrimoniais que acarretam riscos similares aos referidos no anexo I.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2025.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito