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+Artigo 111.o 8. |
Artigo 111.o 8.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:
a)
Os critérios que as instituições devem utilizar para afetar elementos extrapatrimoniais, com exceção dos elementos já incluídos no anexo I, aos escalões 1 a 5 a que se refere o anexo I;
b)
Os fatores que poderão limitar a capacidade das instituições para anularem os compromissos incondicionalmente canceláveis a que se refere o anexo I;
c)
O processo de notificação à EBA da classificação, pelas instituições, de outros elementos extrapatrimoniais que acarretam riscos similares aos referidos no anexo I. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2025. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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