+Artigo 121.o 2.
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Artigo 121.o 2.
No caso das posições em risco sobre instituições financeiras tratadas como posições em risco sobre instituições nos termos do artigo 119.o, n.o 5, para efeitos de avaliar se essas instituições financeiras preenchem as condições estabelecidas no n.o 1, alínea a), subalínea ii), e alínea b), subalínea ii), do presente artigo, as instituições avaliam se essas instituições financeiras cumprem ou excedem quaisquer requisitos prudenciais comparáveis.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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