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+Artigo 123.o 1. |
Artigo 123.o 1.As posições em risco que cumpram cumulativamente os critérios a seguir indicados são consideradas posições em risco sobre a carteira de retalho:
a)
A posição em risco incide sobre uma ou mais pessoas singulares ou sobre uma PME;
b)
O montante total devido à instituição, às suas empresas-mãe e às suas filiais, pelo devedor ou pelo grupo de clientes ligados entre si, incluindo qualquer posição em risco em situação de incumprimento, mas excluindo as posições em risco garantidas por bens imóveis destinados a habitação até ao valor do bem imóvel, não excede, tanto quanto é do conhecimento da instituição, que efetua diligências razoáveis para confirmar a situação, um milhão de EUR;
c)
A posição em risco representa uma de entre um número significativo de posições em risco com características semelhantes, de tal forma que os riscos a ela associados são significativamente reduzidos;
d)
A instituição em causa trata a posição em risco no âmbito do seu quadro de gestão dos riscos e gere-a internamente como uma posição em risco sobre uma carteira de retalho, de forma coerente ao longo do tempo e de um modo semelhante ao tratamento que dá a outras posições em risco sobre a carteira de retalho. O valor atual dos pagamentos mínimos de operações de locação de retalho é elegível para a classe de risco sobre a carteira de retalho. As posições em risco que não satisfaçam os critérios estabelecidos no primeiro parágrafo, alíneas a) a c) não são elegíveis para a classe risco sobre a carteira de retalho. Até 10 de julho de 2025, a EBA emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, para especificar métodos de diversificação proporcionais ao abrigo dos quais uma posição em risco deva ser considerada uma de entre um número significativo de posições em risco com caraterísticas semelhantes, tal como especificado no primeiro parágrafo, alínea c), do presente número. 1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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