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+Artigo 124.o 1. |
Artigo 124.o 1.Uma posição em risco não ADC que não satisfaça todas as condições estabelecidas no n.o 3, ou qualquer parte de uma posição em risco não ADC que exceda o montante nominal da garantia real sobre o bem imóvel, é tratada do seguinte modo:
a)
Se for uma posição em risco não IPRE, é ponderada pelo risco como uma posição em risco sobre a contraparte não garantida pelo bem imóvel em causa;
b)
Se for uma posição em risco IPRE, é-lhe aplicado um ponderador de risco de 150 %. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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