+Artigo 124.o 1.

Artigo 124.o 1.

Uma posição em risco não ADC que não satisfaça todas as condições estabelecidas no n.o 3, ou qualquer parte de uma posição em risco não ADC que exceda o montante nominal da garantia real sobre o bem imóvel, é tratada do seguinte modo:

a) 

Se for uma posição em risco não IPRE, é ponderada pelo risco como uma posição em risco sobre a contraparte não garantida pelo bem imóvel em causa;

b) 

Se for uma posição em risco IPRE, é-lhe aplicado um ponderador de risco de 150 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito