+Artigo 124.o 5.

Artigo 124.o 5.

Para efeitos do cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para linhas de crédito não utilizadas, as garantias reais que satisfaçam todos os requisitos de elegibilidade estabelecidos no n.o 3 e, se for caso disso, no n.o 4, podem ser reconhecidas se a utilização da linha de crédito estiver subordinada à constituição prévia ou simultânea de uma garantia real proporcional ao interesse da instituição na garantia real quando a linha de crédito for utilizada, de modo a que a instituição não tenha qualquer interesse na garantia real se a linha de crédito não for utilizada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito