+Artigo 124.o 7.
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Artigo 124.o 7.
As posições em risco sobre um locatário no âmbito de uma operação de locação financeira imobiliária em que a instituição é o locador e o locatário dispõe de uma opção de compra são consideradas posições em risco garantidas por bens imóveis e são tratadas de acordo com o tratamento estabelecido no artigo 125.o ou no artigo 126.o, se estiverem preenchidas as condições aplicáveis previstas no presente artigo, desde que a posição em risco da instituição esteja garantida pela propriedade do bem imóvel.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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