+Artigo 124.o 7.

Artigo 124.o 7.

As posições em risco sobre um locatário no âmbito de uma operação de locação financeira imobiliária em que a instituição é o locador e o locatário dispõe de uma opção de compra são consideradas posições em risco garantidas por bens imóveis e são tratadas de acordo com o tratamento estabelecido no artigo 125.o ou no artigo 126.o, se estiverem preenchidas as condições aplicáveis previstas no presente artigo, desde que a posição em risco da instituição esteja garantida pela propriedade do bem imóvel.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito