+Artigo 127.o 3.
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Artigo 127.o 3.
Ao valor residual da posição em risco, após os ajustamentos para risco específico de crédito das posições em risco não IPRE garantidas por bens imóveis destinados a habitação ou com fins comerciais nos termos dos artigos 125.o ou 126.o, respetivamente, é aplicado um ponderador de risco de 100 %, se tiver ocorrido um incumprimento nos termos do artigo 178.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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