+Artigo 127.o 3.

Artigo 127.o 3.

Ao valor residual da posição em risco, após os ajustamentos para risco específico de crédito das posições em risco não IPRE garantidas por bens imóveis destinados a habitação ou com fins comerciais nos termos dos artigos 125.o ou 126.o, respetivamente, é aplicado um ponderador de risco de 100 %, se tiver ocorrido um incumprimento nos termos do artigo 178.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito