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+Artigo 128.o 1. |
Artigo 128.o 1.As seguintes posições em risco são tratadas como posições em risco sobre títulos de dívida subordinados:
a)
Posições em risco sobre títulos de dívida subordinadas a créditos de credores comuns não garantidos;
b)
Instrumentos de fundos próprios, na medida em que esses instrumentos não sejam considerados posições em risco sobre ações nos termos do artigo 133.o, n.o 1; e
c)
Posições em risco decorrentes da detenção pela instituição de instrumentos de passivos elegíveis que cumpram as condições estabelecidas no artigo 72.o-B. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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