+Artigo 129.o 4.

Artigo 129.o 4.

Às obrigações cobertas em relação às quais exista uma avaliação de crédito diretamente aplicável estabelecida por uma ECAI reconhecida, é aplicado um ponderador de risco, em conformidade com o quadro 1, que corresponda à avaliação de crédito da ECAI nos termos do artigo 136.o.



Quadro 1

Grau de qualidade de crédito

1

2

3

4

5

6

Ponderador de risco

10 %

20 %

20 %

50 %

50 %

100 %

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito