+Artigo 129.o 7.

Artigo 129.o 7.

As obrigações cobertas emitidas antes de 8 de julho de 2022 que cumpram os requisitos estabelecidos no presente regulamento, tal como aplicável à data da sua emissão, não estão sujeitas aos requisitos estabelecidos nos n.os 3-A e 3-B. São elegíveis para efeitos de tratamento preferencial nos termos dos n.os 4 e 5 até ao seu vencimento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito