+Artigo 129.o 7.
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Artigo 129.o 7.
As obrigações cobertas emitidas antes de 8 de julho de 2022 que cumpram os requisitos estabelecidos no presente regulamento, tal como aplicável à data da sua emissão, não estão sujeitas aos requisitos estabelecidos nos n.os 3-A e 3-B. São elegíveis para efeitos de tratamento preferencial nos termos dos n.os 4 e 5 até ao seu vencimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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