+Artigo 132.o 5.
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Artigo 132.o 5.
Caso uma instituição aplique as metodologias referidas no artigo 132.o-A para efeitos do cálculo do montante da posição ponderada pelo risco das posições em risco de um OIC («OIC de nível 1»), e qualquer uma das posições em risco subjacentes do OIC de nível 1 seja uma posição em risco sob a forma de ações ou unidades de participação noutro OIC («OIC de nível 2»), o montante da posição ponderada pelo risco das posições em risco do OIC de nível 2 pode ser calculado utilizando qualquer uma das três metodologias descritas no n.o 2 do presente artigo. A instituição só pode aplicar a metodologia baseada na composição para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco das posições em risco do OIC no nível 3 e em qualquer nível subsequente caso tenha utilizado essa metodologia nos cálculos do nível precedente. Em qualquer outro cenário, é utilizada a metodologia de recurso.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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