+Artigo 132.o 6.

Artigo 132.o 6.

O montante da posição ponderada pelo risco das posições em risco de um OIC calculado de acordo com a metodologia baseada na composição ou com a metodologia baseada no mandato, definida no artigo 132.o-A, n.os 1 e 2 é limitado ao montante ponderado pelo risco das posições em risco do OIC calculado de acordo com a metodologia de recurso.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito