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+Artigo 133.o 3. |
Artigo 133.o 3.Às posições em risco sobre ações, com exceção das referidas nos n.os 4 a 7, é aplicado um ponderador de risco de 250 %, salvo se for exigido que essas posições em risco sejam deduzidas ou ponderadas pelo risco nos termos da parte II.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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