+Artigo 133.o 3.

Artigo 133.o 3.

Às posições em risco sobre ações, com exceção das referidas nos n.os 4 a 7, é aplicado um ponderador de risco de 250 %, salvo se for exigido que essas posições em risco sejam deduzidas ou ponderadas pelo risco nos termos da parte II.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito