+Artigo 139.o 1.

Artigo 139.o 1.

Quando existir uma avaliação de crédito relativamente a uma determinada emissão ou linha de crédito, em que se insere a posição em risco, essa avaliação de crédito é utilizada para determinar o ponderador de risco aplicável.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito