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+Artigo 139.o 2. |
Artigo 139.o 2.Quando não existir uma avaliação de crédito diretamente aplicável a uma determinada posição em risco, mas existir uma avaliação de crédito relativamente a uma determinada emissão ou linha de crédito, em que não se insere a posição em risco, ou uma avaliação de crédito geral sobre o emitente, essa avaliação de crédito é utilizada num dos seguintes casos:
a)
A avaliação de crédito gera um ponderador de risco mais elevado do que seria o caso se a posição em risco fosse tratada como não sendo objeto de notação, e a posição em risco em causa:
i)
não é uma posição em risco sobre empréstimos especializados,
ii)
tem uma posição hierárquica idêntica ou inferior, em todos os aspetos, relativamente à linha de crédito ou ao programa de emissão específico ou às posições em risco não garantidas com um grau de prioridade superior desse emitente, consoante o caso;
b)
A avaliação de crédito gera um ponderador de risco mais baixo do que seria o caso se a posição em risco fosse tratada como não sendo objeto de notação, e a posição em risco em causa:
i)
não é uma posição em risco sobre empréstimos especializados,
ii)
tem uma posição hierárquica idêntica ou superior, em todos os aspetos, relativamente à linha de crédito ou ao programa de emissão específico ou às posições em risco não garantidas com um grau de prioridade superior desse emitente, consoante o caso. Em todos os outros casos, a posição em risco é tratada como não sendo objeto de notação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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