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+Artigo 143.o 3. |
Artigo 143.o 3.As instituições devem obrigatoriamente obter a autorização prévia das autoridades competentes para o seguinte:
a)
Alterações significativas do âmbito de aplicação de um sistema de notação que a instituição tenha sido autorizada a utilizar;
b)
Alterações significativas de um sistema de notação que a instituição tenha sido autorizada a utilizar. O âmbito de aplicação de um sistema de notação é composto por todas as posições em risco relevantes para o qual o sistema de notação foi elaborado. 1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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