+Artigo 143.o 3.

Artigo 143.o 3.

As instituições devem obrigatoriamente obter a autorização prévia das autoridades competentes para o seguinte:

▼M17

a) 

Alterações significativas do âmbito de aplicação de um sistema de notação que a instituição tenha sido autorizada a utilizar;

b) 

Alterações significativas de um sistema de notação que a instituição tenha sido autorizada a utilizar.

▼B

O âmbito de aplicação de um sistema de notação é composto por todas as posições em risco relevantes para o qual o sistema de notação foi elaborado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito