+Artigo 145.o 1.

Artigo 145.o 1.

As instituições que solicitem autorização para utilização do Método IRB devem ter utilizado, para as classes de risco IRB em questão, sistemas de notação globalmente consentâneos com os requisitos estabelecidos na Secção 6 para efeitos de medição e gestão interna do risco pelo menos durante os três anos anteriores ao pedido de autorização.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito