+Artigo 147.o 3.

Artigo 147.o 3.

As posições em risco a seguir indicadas são afetas à classe estabelecida no n.o 2, alínea a):

▼M17 —————

▼B

b) 

Posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento a que se refere o artigo 117.o, n.o 2;

c) 

Posições em risco sobre organizações internacionais que envolvam um ponderador de risco de 0 % a título do artigo 118.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito