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+Artigo 147.o 4. |
Artigo 147.o 4.As posições em risco a seguir indicadas são afetas à classe a que se refere o n.o 2, alínea b): ▼M17 —————
c)
Posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento às quais não seja aplicado um ponderador de risco de 0 % a título do artigo 117.o; e
d)
Posições em risco sobre instituições financeiras que sejam equiparadas a posições em risco sobre instituições, nos termos do artigo 119.o, n.o 5. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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