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+Artigo 147.o 8. |
Artigo 147.o 8.No âmbito da classe de risco sobre empresas a que se refere o n.o 2, alínea c), as instituições identificam separadamente como posições em risco sobre empréstimos especializados as posições que possuam as seguintes características:
a)
A posição em risco é sobre uma entidade criada especificamente para financiar ou gerir ativos físicos ou é uma posição em risco comparável em termos económicos;
b)
As disposições contratuais conferem ao mutuante um nível significativo de controlo sobre os ativos e os rendimentos por eles gerados;
c)
A principal fonte de reembolso da obrigação é o rendimento produzido pelos ativos objeto de financiamento, e não a capacidade independente de uma empresa comercial mais ampla. Essas posições em risco são atribuídas à classe de risco a que se refere o n.o 2, alínea c), subalínea ii), e são classificadas nas seguintes categorias: «financiamento de projetos» (PF), «financiamento de objetos» (OF), «financiamento de mercadorias» (CF) e «bens imóveis geradores de rendimentos» (IPRE). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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