+Artigo 147.o 10.
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Artigo 147.o 10.
A posição em risco resultante da proteção prestada a título de uma carteira de derivados de crédito do tipo n-ésimo incumprimento é afetada à mesma classe estabelecida no n.o 2 a que estariam afetas as posições em risco incluídas na carteira, exceto se as posições em risco individuais incluídas na carteira estiverem afetadas a várias classes de risco, devendo, nesse caso, a posição em risco ser afetada à classe de risco sobre empresas estabelecida no n.o 2, alínea c).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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