+Artigo 147.o 11.

Artigo 147.o 11.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o seguinte:

a) 

A categorização em PF, OF e CF, em conformidade com as definições do capítulo 2;

b) 

A determinação da categoria IPRE, especificando, em especial, quais as posições em risco ADC e as posições em risco garantidas por bens imóveis que podem ou devem ser categorizadas como IPRE.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2026.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito