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+Artigo 147.o 11. |
Artigo 147.o 11.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o seguinte:
a)
A categorização em PF, OF e CF, em conformidade com as definições do capítulo 2;
b)
A determinação da categoria IPRE, especificando, em especial, quais as posições em risco ADC e as posições em risco garantidas por bens imóveis que podem ou devem ser categorizadas como IPRE. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2026. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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