+Artigo 149.o 3.

Artigo 149.o 3.

A aplicação dos n.os 1 e 2 está sujeita às condições de extensão do Método IRB, determinadas pelas autoridades competentes nos termos do artigo 148.o, e à autorização para a utilização parcial permanente a que se refere o artigo 150.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito