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+Artigo 149.o 3. |
Artigo 149.o 3.A aplicação dos n.os 1 e 2 está sujeita às condições de extensão do Método IRB, determinadas pelas autoridades competentes nos termos do artigo 148.o, e à autorização para a utilização parcial permanente a que se refere o artigo 150.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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