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+Artigo 151.o 3. |
Artigo 151.o 3.O cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de crédito e do risco de redução dos montantes a receber baseia-se nos parâmetros relevantes associados à posição em risco em questão.
►C2
Estes incluem a PD, a LGD, o prazo de vencimento (a seguir designado por "M") e o valor da posição em risco. ◄ A PD e a LGD podem ser consideradas separadamente ou em conjunto, nos termos da Secção 4.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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