+Artigo 151.o 3.

Artigo 151.o 3.

O cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de crédito e do risco de redução dos montantes a receber baseia-se nos parâmetros relevantes associados à posição em risco em questão. ►C2  Estes incluem a PD, a LGD, o prazo de vencimento (a seguir designado por "M") e o valor da posição em risco. ◄ A PD e a LGD podem ser consideradas separadamente ou em conjunto, nos termos da Secção 4.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito