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+Artigo 152.o 4. |
Artigo 152.o 4.As instituições que apliquem a metodologia baseada na composição em conformidade com os n.os 2 e 3 do presente artigo e que não utilizem os métodos estabelecidos no presente capítulo ou no capítulo 5, consoante aplicável, para a totalidade ou para algumas partes das posições em risco subjacentes do OIC calculam os montantes das posições ponderadas pelo risco e os montantes das perdas esperadas para a totalidade ou para essas partes das posições em risco subjacentes de acordo com os seguintes princípios:
a)
Relativamente às posições em risco subjacentes que seriam afetadas à classe de risco a que se refere o artigo 147.o, n.o 2, alínea e), as instituições aplicam o Método Padrão previsto no capítulo 2;
b)
Relativamente às posições em risco afetadas à classe de risco «elementos representativos de posições de titularização» a que se refere o artigo 147.o, n.o 2, alínea f), as instituições aplicam o tratamento definido no artigo 254.o como se essas posições em risco fossem diretamente detidas por essas instituições;
c)
Relativamente a todas as outras posições em risco subjacentes, as instituições aplicam o Método Padrão estabelecido no capítulo 2. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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