+Artigo 152.o 4.

Artigo 152.o 4.

As instituições que apliquem a metodologia baseada na composição em conformidade com os n.os 2 e 3 do presente artigo e que não utilizem os métodos estabelecidos no presente capítulo ou no capítulo 5, consoante aplicável, para a totalidade ou para algumas partes das posições em risco subjacentes do OIC calculam os montantes das posições ponderadas pelo risco e os montantes das perdas esperadas para a totalidade ou para essas partes das posições em risco subjacentes de acordo com os seguintes princípios:

a) 

Relativamente às posições em risco subjacentes que seriam afetadas à classe de risco a que se refere o artigo 147.o, n.o 2, alínea e), as instituições aplicam o Método Padrão previsto no capítulo 2;

b) 

Relativamente às posições em risco afetadas à classe de risco «elementos representativos de posições de titularização» a que se refere o artigo 147.o, n.o 2, alínea f), as instituições aplicam o tratamento definido no artigo 254.o como se essas posições em risco fossem diretamente detidas por essas instituições;

c) 

Relativamente a todas as outras posições em risco subjacentes, as instituições aplicam o Método Padrão estabelecido no capítulo 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito