+Artigo 157.o 6.

Artigo 157.o 6.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar mais pormenorizadamente:

a) 

A metodologia para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber adquiridos, incluindo o reconhecimento da redução do risco de crédito, em conformidade com o artigo 160.o, n.o 4, e as condições de utilização das estimativas próprias e dos parâmetros da metodologia de recurso;

b) 

A avaliação do critério de irrelevância para o tipo de posições em risco a que se refere o n.o 5.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2027.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito