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+Artigo 157.o 6. |
Artigo 157.o 6.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar mais pormenorizadamente:
a)
A metodologia para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber adquiridos, incluindo o reconhecimento da redução do risco de crédito, em conformidade com o artigo 160.o, n.o 4, e as condições de utilização das estimativas próprias e dos parâmetros da metodologia de recurso;
b)
A avaliação do critério de irrelevância para o tipo de posições em risco a que se refere o n.o 5. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2027. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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