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+Artigo 158.o 1. |
Artigo 158.o 1.O cálculo dos montantes das perdas esperadas baseia-se nos mesmos valores de PD, de LGD e no valor de cada posição em risco que são utilizados para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco nos termos do artigo 151.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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